Pessoas cegas de um olho podem concorrer a vaga de deficiente, diz STJ
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) editou na segunda-feira (27) uma súmula de jurisprudência que fixa que a visão monocular é razão para concorrer em vagas de deficiente nos concursos públicos. “O portador de visão monocular tem direito de concorrer, em concurso público, às vagas reservadas aos deficientes”, destaca a súmula.
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