TCE gasta mais do que o permitido com pessoal
O Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais (TCE) não obedece a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) nem à portaria da Secretaria do Tesouro Nacional que determina que o cálculo das despesas com pessoal dos três poderes deve incluir as parcelas remuneratórias pagas a funcionários ativos, inativos e pensionistas.

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