Não índios terão prazo até 30 de abril para deixar a Raposa Serra do Sol, define STF
O ministro Carlos Ayres Britto, relator do processo da Raposa Serra do Sol no Supremo Tribunal Federal (STF), fixou que os não índios terão prazo até o dia 30 de abril para desocupar a reserva, localizada em Roraima. A decisão foi tomada na manhã desta quarta-feira (25), após reunião de Britto com o ministro da Justiça, Tarso Genro, e representantes de instituições que participarão da desocupação.
O Supremo concluiu na última quinta-feira (19) por 10 votos a 1 o julgamento que definiu a demarcação contínua da reserva e determinou a imediata retirada dos não índios da área.
“A desocupação já começou. A decisão do Supremo é definitiva, então não há como contemporizar. Admitimos, porém, que os ocupantes atuais da área precisam de um tempo para remover equipamentos e desocupar o próprio gado que existe na região, são milhares de cabeça”, afirmou Ayres Britto, após o encontro. “Esse tempo não pode ultrapassar em nenhuma hipótese o mês de abril. É um tempo mais que suficiente”, completou o ministro.

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